👥 Ser PcD (Pessoa com Deficiência) é sinônimo de ter direito a acompanhante?
Não. É importante destacar que ser legalmente reconhecido como PcD não implica, por si só, a necessidade de um acompanhante em viagens aéreas.
Conforme a Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o acompanhante só é exigido quando o passageiro: 1️⃣ precisa viajar em maca ou incubadora; 2️⃣ não compreende as instruções de segurança de voo devido a impedimento mental ou intelectual; ou 3️⃣ não consegue atender às próprias necessidades fisiológicas sem ajuda. Fora dessas hipóteses, a PcD pode viajar desacompanhada, desde que seu quadro clínico e funcional não represente risco para si ou para os demais a bordo.
Um bom exemplo é a pessoa com visão monocular. No Brasil, essa condição é enquadrada como deficiência visual. No entanto, ela não compromete a autonomia do indivíduo a ponto de justificar a presença obrigatória de um acompanhante.
É importante destacar que, em diversos países, autoridades aeronáuticas permitem que pilotos com visão monocular conduzam aeronaves com segurança. Seria incoerente, portanto, admitir que uma pessoa com essa mesma condição não possa sequer embarcar sozinha como passageira.
Esse tipo de exigência generalizada desconsidera as capacidades individuais e reforça estigmas sobre a deficiência. O mesmo vale para outras situações, como pessoas com perda auditiva unilateral, indivíduos no espectro autista sem comprometimento intelectual ou distúrbios de linguagem, entre outros. Cada caso deve ser analisado com base na real necessidade de assistência, e não em pressupostos infundados sobre limitações.
Impedir que PcDs embarquem sozinhos, ou condicionar sua viagem à presença de um acompanhante desnecessário, é uma violação dos princípios básicos de acessibilidade e inclusão. Mais do que garantir o direito ao transporte, é essencial reconhecer a autonomia e a dignidade dessas pessoas, promovendo um ambiente que respeite suas particularidades sem impor barreiras adicionais. ✈️🧡
🪪 O FREMEC interfere no direito de ter ou não acompanhante? E o FREMEC é vitalício? Se o(a) passageiro(a) obtiver um cartão hoje, terá direito automático à renovação eterna?
A resposta é NÃO para as perguntas acima. O FREMEC não interfere no direito de ter acompanhante. São condições completamente distintas. O cartão FREMEC apenas isenta o(a) passageiro(a) da apresentação repetitiva de formulários médicos (ex., MEDIF a cada voo); ele não cria direito automático a acompanhante e nem altera a regulamentação de acessibilidade da ANAC. A análise sobre necessidade de acompanhante permanece autônoma e deve basear-se unicamente na capacidade funcional do(a) passageiro(a). Caso o(a) passageiro(a) necessite de acompanhante por incapacidade funcional, essa necessidade deve estar detalhadamente justificada no MEDIF inicial e será reavaliada a cada renovação do FREMEC - a companhia aérea reavaliará se o motivo que justificou o acompanhante continua presente; a situação pode ser mantida, modificada ou revogada (em um ano, a companhia poderá exigir a presença de um acompanhante; em outro, essa exigência pode não ser feita). Portanto, o cartão FREMEC não altera, por si, a exigência ou a dispensa de acompanhante: ele apenas atesta que o(a) passageiro(a) apresenta patologia crônica compensada e, por isso, pode embarcar repetidamente sem reapresentar MEDIF.
Com relação ao segundo questionamento, o FREMEC é temporário, pessoal, condicionado à invariância clínica e não é vitalício. O prazo máximo de validade é de 12 meses contados da data de emissão constante no cartão. Findo esse lapso, o documento expira automaticamente e o(a) passageiro(a) volta à regra geral: apresentar novo MEDIF para a avaliação médica da companhia. A aprovação de um segundo cartão dependerá de nova análise técnica – não existe “direito adquirido” à renovação.
Por que essa limitação temporal?
- Dinâmica natural das doenças crônicas. Mesmo quadros considerados “estáveis” podem descompensar ou evoluir. A expressão sintomática de uma doença pode variar ao longo do tempo, o que torna necessária a revisão periódica da situação clínica.
- Segurança operacional. A companhia aérea tem o dever de reavaliar se o(a) passageiro(a) continua apto a voar sem comprometer a si ou a terceiros.
- Atualização de dispositivos e terapias. Introdução de marcapassos ou próteses implantáveis podem demandar avaliações distintas a bordo; a documentação precisa refletir essas mudanças.
Assim, o FREMEC é um instrumento de facilitação e conveniência, jamais um status permanente ou um direito adquirido. A necessidade de MEDIF, FREMEC e acompanhante não depende apenas do diagnóstico, mas da capacidade funcional efetiva que o(a) passageiro(a) demonstra no momento de voar. Um quadro inicialmente instável exige MEDIF específico e acompanhamento individual. Plano de tratamento adequado tende a estabilizar o quadro e transformar riscos imprevisíveis em situações controláveis; nessa fase intermediária, o FREMEC substitui o MEDIF repetitivo, podendo ainda manter o acompanhante por cautela por determinado período. Quando a estabilidade se consolida e o(a) passageiro(a) demonstra, na prática, que compreende comandos básicos, consegue cuidar de si mesmo (ex., consegue se alimentar sem ajuda) e permanece um ano inteiro estável, o FREMEC pode ser renovado sem acompanhante. Se essa autonomia se mantém por ciclos sucessivos, o departamento médico pode concluir que o risco residual equivale ao de qualquer viajante capaz de seguir orientações simples, dispensando tanto FREMEC quanto MEDIF. Assim, o processo progride de máxima supervisão para total autonomia, sempre guiado por evidências de estabilidade clínica, e não apenas pela presença ou ausência de diagnóstico.
🧠 Pessoa com deficiência intelectual, mental e/ou psicossocial:
Quando o formulário for preenchido por médico não especializado, deve-se apresentar adicionalmente relatório, declaração, atestado ou parecer médico elaborado por médico psiquiatra com RQE (registrado no CRM local) ou neurologista com RQE (registrado no CRM local). Quando o caso envolver crianças e adolescentes, também são aceitos pediatras com RQE ou neuropediatras com RQE. O documento deve versar sobre o diagnóstico definitivo e alterações das habilidades adaptativas existentes (avaliação das habilidades de vida diária, como autocuidado, habilidades sociais, e funcionamento em casa e na comunidade).
Quando o formulário for preenchido por médico especialista (médico com RQE na respectiva área), a apresentação de relatório adicional é dispensável. No entanto, a GOL se reserva o direito de solicitar documentação especializada adicional caso o formulário preenchido por médico especialista precise de informações complementares.
O RQE (Registro de Qualificação de Especialista) é um número atribuído a médicos que possuem uma especialidade médica reconhecida no Brasil. Esse registro é concedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o(a) médico(a) atua, após a comprovação de formação em uma especialidade médica específica. Ter um RQE é uma forma de assegurar ao público que o(a) médico(a) é realmente especialista na área que anuncia.
Como consultar o RQE de um médico? Acesse o site do CFM (Conselho Federal de Medicina) ou o site do CRM onde o(a) médico(a) atua (é possível fazer a consulta de médicos registrados, incluindo o RQE).
👁️ Pessoa com deficiência visual, sem ganho funcional com auxílios ópticos ou procedimentos cirúrgicos reconstrutivos, permanecendo refratária às intervenções oftalmológicas de restauração da visão (falha na correção visual):
Quando o formulário for preenchido por médico não especializado, deve-se apresentar adicionalmente relatório, declaração, atestado ou parecer médico elaborado por médico oftalmologista (com RQE registrado no CRM local).
O que precisa constar no documento/relatório oftalmológico?
1. Diagnóstico oftalmológico;
2. Descrição dos procedimentos oftalmológicos aos quais o(a) paciente já se submeteu;
3. Descrição dos procedimentos oftalmológicos aos quais o(a) paciente pretende submeter-se;
4. Acuidade visual do(a) passageiro(a) nos moldes da Tabela de Snellen, consignando, de forma clara e explícita, os valores obtidos com correção óptica e sem correção, ainda que esta última não proporcione qualquer ganho funcional; tais informações devem ser apresentadas separadamente para o olho direito, para o olho esquerdo e para ambos os olhos em conjunto, sendo imprescindível registrar a condição mesmo nos casos em que não haja percepção visual, declarando-se, conforme o exame, se existe apenas percepção luminosa ou capacidade de contar dedos;
5. Indicação se a perda visual constatada é reversível ou constitui condição irreversível;
6. Quando pertinente, informar a soma das medidas do campo visual de ambos os olhos.
Quando o formulário for preenchido por médico oftalmologista (com RQE registrado no CRM local), a apresentação de relatório adicional é dispensável. No entanto, a GOL se reserva o direito de solicitar documentação especializada adicional caso o formulário preenchido por médico especialista precise de informações complementares (por exemplo, não informar a acuidade visual de uma pessoa com deficiência visual).
O RQE (Registro de Qualificação de Especialista) é um número atribuído a médicos que possuem uma especialidade médica reconhecida no Brasil. Esse registro é concedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o(a) médico(a) atua, após a comprovação de formação em uma especialidade médica específica. Ter um RQE é uma forma de assegurar ao público que o(a) médico(a) é realmente especialista na área que anuncia.
Como consultar o RQE de um médico? Acesse o site do CFM (Conselho Federal de Medicina) ou o site do CRM onde o(a) médico(a) atua (é possível fazer a consulta de médicos registrados, incluindo o RQE).
🦻 Pessoa com deficiência auditiva sem benefício funcional de dispositivos de habilitação ou reabilitação auditiva (resistente a intervenções de restauração auditiva/falha na correção da surdez):
A apresentação deste formulário preenchido por médico (preferencialmente um otorrinolaringologista envolvido no caso/tratamento do(a) paciente) é obrigatória, juntamente com audiometria tonal e vocal realizada a menos de 1 (um) ano (exame fundamental e obrigatório para determinar a existência de deficiência auditiva).
ℹ️ Importante: Dr(a)., nos casos de rebaixamento da acuidade auditiva sem outras comorbidades, solicite MEDIF (com ou sem acompanhante) apenas quando o(a) passageiro(a) apresentar surdez bilateral sem dispositivo auditivo funcional (insucesso na correção por aparelhos auditivos ou implantes) e for incapaz de compreender instruções simples (como, por exemplo, "não fumar a bordo" ou "permanecer sentado"); estiver em pós-operatório recente de implante ou cirurgia otológica ainda não liberada; ou tiver comorbidades que exijam monitorização ou assistência durante o voo.
Solicitar a presença de um acompanhante para passageiros cuja audição já esteja satisfatoriamente compensada por aparelhos, implantes ou, no caso de surdez unilateral, por um ouvido plenamente funcional revela-se desnecessário. Esses recursos tecnológicos devolvem a inteligibilidade da fala a patamares adequados, enquanto os avisos visuais e o apoio de rotina da tripulação completam a comunicação durante o voo. Não persiste, portanto, qualquer limitação sensorial que comprometa a segurança ou a evacuação em emergência. Introduzir essa exigência, nessas circunstâncias, significaria erigir barreiras que dificultam o acesso ao transporte aéreo e contrariam os princípios de acessibilidade e inclusão que devem nortear a aviação contemporânea.
Surdez parcial em ambas as orelhas — corrigida por aparelhos auditivos ou implantes — e aqueles(as) com perda auditiva profunda em apenas uma orelha (perda auditiva unilateral) costumam viajar, por padrão, sem necessidade de acompanhante nem de formulário médico (MEDIF). Com o dispositivo devidamente ajustado, o(a) passageiro(a) atinge o limiar de inteligibilidade vocal mesmo sob o ruído constante da cabine, ouvindo com nitidez avisos como “afivelem os cintos” e reconhecendo alarmes sonoros, a exemplo do detector de fumaça no lavatório.
Todas as mensagens de segurança ainda contam com reforço visual: demonstrações gestuais do uso do colete e da máscara, luz de “afivele o cinto”, placas iluminadas nas saídas e cartões ilustrados no bolso da poltrona. Ao avisar a tripulação no embarque, o(a) passageiro(a) pode receber instruções adicionais por escrito ou com a fala direcionada ao seu campo de visão. Já quem tem audição preservada em apenas um ouvido mantém plena percepção de alarmes e comandos simplesmente posicionando o lado íntegro voltado para o corredor ou para o alto-falante; essa estratégia basta para garantir entendimento, pois a deficiência unilateral não causa dor, vertigem ou instabilidade durante a pressurização.
Graças a esse conjunto de redundâncias — amplificação sonora eficaz, comunicação visual contínua e ausência de risco clínico relevante — as companhias aéreas dispensam a presença de acompanhante nesses casos. Exceções são raras e se restringem a situações como cirurgia otológica recente ou surdez bilateral sem qualquer dispositivo funcional, nas quais podem ser necessários ajustes médicos específicos.
🧑🦽➡️ Pessoa com deficiência física, ou que tenha sido submetida a procedimento cirúrgico ou ao tratamento de fratura:
O formulário deve ser preenchido por médico familiarizado com a patologia descrita no documento. Um relatório adicional não é obrigatório, desde que o formulário não deixe dúvidas e esteja claro e completo. No entanto, a GOL reserva-se o direito de solicitar documentação complementar especializada, caso julgue necessário obter informações adicionais de um médico especialista em área específica.
Em situações que envolvam cirurgia ou fratura, o formulário deverá ser obrigatoriamente preenchido por um médico que tenha participado do ato cirúrgico ou do tratamento da fratura, ou, ainda, por profissional médico diretamente responsável pelo acompanhamento pós-operatório do paciente.
⚕️ RQE é sempre exigido pela GOL?
A GOL não exige que o médico responsável pelo preenchimento do formulário possua, necessariamente, o RQE (Registro de Qualificação de Especialista). No entanto, caso o conteúdo do formulário suscite dúvidas ou a situação exija uma análise mais especializada (por exemplo, em casos oftalmológicos, obstétricos, psiquiátricos, neurológicos, entre outros), a GOL poderá solicitar documentação adicional emitida por um médico especialista (com RQE). Assim, o RQE será necessário apenas nas situações em que a condição médica do passageiro demande maior expertise. A decisão quanto à exigência desse documento caberá à companhia aérea, uma vez que se trata de uma questão de segurança operacional, que é de interesse coletivo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) confere às companhias aéreas a autonomia para solicitar a documentação necessária com o propósito de garantir a segurança operacional. Importa destacar que a aviação civil é matéria privativa da União. Em resolução, a ANAC confere ao operador aéreo a discricionariedade para determinar quais documentos são necessários para a avaliação médica específica. Não há, no texto da resolução, qualquer restrição explícita quanto ao tipo de documento que pode ser solicitado, desde que contenha informações pertinentes à saúde do PNAE. Ressalta-se, mais uma vez, que a aviação civil é matéria privativa da União e que a segurança operacional constitui a mais alta prioridade da companhia.
Em parecer emitido por um Conselho Regional de Medicina, a Conselheira Parecerista ressalta que, diante das implicações legais associadas ao diagnóstico de determinadas patologias, pode ser exigido laudo médico assinado por especialista na área correspondente. A referida parecerista não invalida a exigência especializada por parte de um determinado órgão público no âmbito de seu processo de análise documental, destacando que tal exigência decorre do caráter pericial do diagnóstico, confirmado por especialista no tema. Conclui, ainda, esclarecendo que tal prerrogativa não impede que médicos de qualquer especialidade, ou mesmo generalistas, possam atuar na assistência médica em qualquer ramo da medicina (de caráter assistencial), e que esta posição não conflita com a legalidade do decreto regulamentador de uma lei estadual analisada naquele parecer, considerando que o mesmo não interfere na autonomia do médico que se sinta competente e confortável para atuar na assistência médica em qualquer área da medicina.
A título exemplificativo, e com o objetivo de ilustrar a importância do olhar especializado na prevenção de intercorrências durante o voo, cita-se o caso da obstetrícia, em que já foram registradas ocorrências de partos a bordo. Tais situações representam um risco considerável para a segurança do voo, uma vez que a aeronave, nestes casos, precisa desviar da rota programada, comprometendo toda a trajetória planejada e, por conseguinte, a segurança operacional. Este exemplo demonstra de forma inequívoca a relevância de uma avaliação especializada, e diversos outros exemplos poderiam ser apresentados aqui.
Dessa forma, a avaliação de gestantes, cardiopatas, pneumopatas (dependentes de oxigênio), pacientes psiquiátricos, oncológicos, portadores de doenças hematológicas, de condições neurológicas, de doenças oculares, pacientes politraumatizados, pós-operatórios diversos, entre outras condições médicas, poderá requerer uma avaliação especializada, a fim de evitar diagnósticos imprecisos e, consequentemente, riscos elevados para a segurança de todos a bordo. Tal avaliação especializada é imprescindível para mitigar riscos e garantir a segurança de todos os envolvidos nas operações de voo. Ademais, permite à companhia aérea compreender de forma plena as necessidades dos passageiros, possibilitando a adoção de medidas adequadas para assegurar o bem-estar destes e dos demais viajantes. A GOL Linhas Aéreas reafirma seu compromisso com a conformidade às normativas nacionais e internacionais vigentes relativas à segurança de voo e com a implementação de práticas que priorizam a integridade de seus passageiros e tripulantes.
✈️✅ Quais condições clínicas estáveis dispensam MEDIF e acompanhante no transporte aéreo comercial? ✈️
Ao avaliar a necessidade de submissão de MEDIF para seu(sua) paciente, tenha em mente que determinadas condições clínicas, quando comprovadamente estáveis, costumam dispensar autorização prévia do departamento médico da companhia aérea. Em linhas gerais, enquadram-se nesse grupo as doenças crônicas ou sequelas plenamente controladas, sem risco iminente de descompensação e que não exigem, durante o voo, suporte de oxigênio, monitorização contínua ou acompanhamento profissional especializado.
Recomenda-se, no entanto, que o julgamento clínico leve em conta não apenas o estado atual da enfermidade, mas também a logística da viagem (tempo total em rota, altitude-cabine, escalas em aeroportos remotos, possibilidade de atrasos). Caso subsista qualquer dúvida acerca da estabilidade do quadro ou da adequação do itinerário, orienta-se proceder a uma avaliação adicional ou, em caso de incerteza persistente, submeter um MEDIF para análise formal.
A seguir, apresentamos uma lista consolidada — meramente exemplificativa e não exaustiva — destinada a consulta rápida em seu dia a dia. Ela não esgota o tema, mas oferece um referencial prático sobre condições que, em cenários habituais, não requerem autorização médica prévia para o transporte aéreo:
1. A maioria dos transtornos psiquiátricos (ex., depressão, ansiedade, transtorno bipolar, TDAH, transtorno do espectro autista sem comprometimento cognitivo/intelectual ou distúrbios graves de linguagem, TOC, etc.): a maioria dos(as) passageiros(as) com transtornos psiquiátricos pode embarcar sem autorização médica prévia, desde que esteja em tratamento regular, tenha juízo crítico preservado, não apresente sintomas psicóticos ativos, catatonia, delirium ou qualquer rebaixamento do nível de consciência, não sofra de demência com repercussão funcional, esteja livre de comportamento heteroagressivo e de ideação suicida ou homicida ativa, não se encontre em abstinência grave ou intoxicação por substâncias psicoativas, nem tenha, no momento do voo, indicação de internação voluntária, involuntária ou compulsória. Se o(a) passageiro(a) compreende (verbalmente, por sinais ou comunicação alternativa) instruções simples de segurança (ex., não fumar a bordo; permaneça sentado(a)), não existe barreira operacional que justifique a presença obrigatória de um(a) acompanhante. Exigência generalizada de acompanhantes para portadores de condições mentais/psicossociais termina por desconsiderar as capacidades individuais e reforçar estigmas sobre a deficiência. Cada caso deve ser analisado com base na real necessidade de assistência, e não em pressupostos infundados sobre limitações. Impedir que pacientes psiquiátricos embarquem sozinhos(as), ou condicionar sua viagem à presença de um(a) acompanhante desnecessário(a), é uma violação dos princípios básicos de acessibilidade e inclusão. Mais do que garantir o direito ao transporte, é essencial reconhecer a autonomia e a dignidade dessas pessoas, promovendo um ambiente que respeite suas particularidades sem impor barreiras adicionais. ✈️🎗️
2. Anemia leve/moderada estável (Hb > 9,5 g/dL), com saturação basal normal.
3. Artroplastias consolidadas (quadril, joelho, ombro) em pacientes que já se encontram deambulando sem dificuldades.
4. AVE isquêmico no passado, sem sequela (ou com sequela mínima): após período de estabilidade (> 6 meses), sem outras comorbidades relevantes e sem déficit motor.
5. Colelitíase assintomática.
6. Diabetes mellitus.
7. Dislipidemia.
8. Endometriose.
9. Enxaqueca.
10. Gastrite ou úlcera.
11. Gota.
12. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) em tratamento.
13. Hipotireoidismo/hipertireoidismo em tratamento.
14. Osteopenia/osteoporose sem fratura recente.
15. Paralisia cerebral muito leve (funcionalmente independentes, deambulam sem restrição): o(a) passageiro(a) caminha sem ajuda, senta-se e afivela o cinto sozinho(a), entende e segue instruções de segurança (comunicação funcional preservada), não tem crises convulsivas recentes, não tem contraturas que impeçam a postura sentada, não possui disfagia, não depende de oxigenoterapia, sonda ou aspiração, e lida com suas medicações e higiene durante o voo (autonomia para cuidados pessoais), dispensa MEDIF e acompanhante porque o trajeto não acrescenta risco clínico nem barreiras operacionais relevantes.
16. Prótese ou membro artificial/órtese estável: dispositivos consolidados não são afetados em altitude-cabine; tampouco impedem mobilidade mínima no corredor ou evacuação de emergência.
17. Psoríase, rosácea, eczema ou dermatite.
18. Recém-nascido(a) saudável (> 7 dias), sem cardiopatias ou doença respiratória e com saturação adequada.
19. Refluxo gastroesofágico.
20. Rinite alérgica.
21. Surdez parcial em ambas as orelhas — corrigida por aparelhos auditivos ou implantes — e aqueles(as) com perda auditiva profunda em apenas uma orelha (perda auditiva unilateral) costumam viajar, por padrão, sem necessidade de acompanhante nem de formulário médico (MEDIF). Com o dispositivo devidamente ajustado, o(a) passageiro(a) atinge o limiar de inteligibilidade vocal mesmo sob o ruído constante da cabine, ouvindo com nitidez avisos como “afivelem os cintos” e reconhecendo alarmes sonoros, a exemplo do detector de fumaça no lavatório.
Todas as mensagens de segurança ainda contam com reforço visual: demonstrações gestuais do uso do colete e da máscara, luz de “afivele o cinto”, placas iluminadas nas saídas e cartões ilustrados no bolso da poltrona. Ao avisar a tripulação no embarque, o(a) passageiro(a) pode receber instruções adicionais por escrito ou com a fala direcionada ao seu campo de visão. Já quem tem audição preservada em apenas um ouvido mantém plena percepção de alarmes e comandos simplesmente posicionando o lado íntegro voltado para o corredor ou para o alto-falante; essa estratégia basta para garantir entendimento, pois a deficiência unilateral não causa dor, vertigem ou instabilidade durante a pressurização.
Graças a esse conjunto de redundâncias — amplificação sonora eficaz, comunicação visual contínua e ausência de risco clínico relevante — as companhias aéreas dispensam a presença de acompanhante nesses casos. Exceções são raras e se restringem a situações como cirurgia otológica recente ou surdez bilateral sem qualquer dispositivo funcional, nas quais podem ser necessários ajustes médicos específicos.
22. Visão monocular: quando a perda visual é estável (não é recente) e o olho remanescente apresenta acuidade funcional (≥ 20/40, corrigida ou não), o(a) passageiro(a) não precisa de MEDIF (autorização para voo) nem de acompanhante: permanece apto(a) a ler instruções, reconhecer pictogramas de emergência, acompanhar sinalizações luminosas e deslocar-se com segurança. Basta recomendar que informe a tripulação ao embarcar, escolha um assento onde o olho íntegro fique voltado para o corredor ou para a área de demonstração de segurança e leve óculos ou lentes reserva e colírios lubrificantes, se habitualmente usados.
Vale lembrar que as próprias autoridades aeronáuticas — após avaliação rigorosa — autorizam pilotos com visão monocular estável a comandar aeronaves comerciais. Além disso, é importante destacar que pessoas com essa condição também podem obter carteira de habilitação e dirigir veículos sem supervisão no Brasil. Exigir acompanhante para um passageiro nessa mesma condição configuraria, portanto, um contrassenso operacional e imporia uma barreira desnecessária à acessibilidade e à inclusão no transporte aéreo.
Observação: Todas as condições acima pressupõem acompanhamento regular, adesão terapêutica e ausência de complicações agudas. Persistindo qualquer incerteza quanto à estabilidade clínica ou à logística do itinerário, recomenda-se avaliação adicional ou submissão de MEDIF para análise pelo departamento médico da companhia aérea.
🪪 FAQ - Frequent Traveller Medical Card (FREMEC):
1. O que é o Frequent Traveller Medical Card (FREMEC) e qual a sua finalidade?
O FREMEC é um cartão padronizado pela International Air Transport Association (IATA) que documenta, de forma pré-aprovada, a aptidão de um passageiro portador de condição crônica e clinicamente estável para viajar de avião repetidamente sem exigir novo Formulário de Informações Médicas (MEDIF) a cada trecho. Em outras palavras, funciona como uma “autorização médica anual” que substitui o MEDIF nas rotas de rotina do(a) passageiro(a), simplificando tanto a logística do viajante quanto o trâmite interno da companhia aérea.
2. Em que o FREMEC difere do MEDIF tradicional?
Enquanto o MEDIF é exigido para condições agudas, instáveis ou que demandem suporte clínico complexo a bordo, o FREMEC é reservado a patologias permanentes, compensadas e sem risco iminente de descompensação. O MEDIF tem validade limitada ao voo (ou à série de voos, conexões, etc.) em análise; o FREMEC, se deferido, autoriza o embarque por até 12 meses – desde que o quadro do paciente permaneça inalterado. Qualquer alteração clínica durante esse período invalida automaticamente a autorização prévia e obriga nova avaliação médica pela companhia.
3. Quais são os critérios de elegibilidade para o FREMEC?
O cartão somente pode ser emitido para condições médicas crônicas e estáveis, SEM comorbidades responsáveis por oscilações clínicas. São elegíveis, por exemplo:
- Deficiência física/locomotora de caráter permanente e estável;
- Deficiência mental ou intelectual que não tenha potencial para gerar, nos próximos 12 meses, crises agudas, psicoses, catatonia, delirium, alteração do nível de consciência, demência, heteroagressividade, alteração de juízo crítico, surtos comportamentais, episódios de desorganização, ideação suicida/homicida ou necessidade de supervisão terapêutica contínua;
- Deficiência visual, sem ganho funcional com auxílios ópticos ou procedimentos cirúrgicos reconstrutivos, permanecendo refratária às intervenções oftalmológicas de restauração da visão (falha na correção visual);
- Deficiência auditiva, sem benefício funcional de dispositivos de habilitação ou reabilitação auditiva (resistente a intervenções de restauração auditiva/falha na correção da surdez).
Além disso, o(a) passageiro(a) não pode:
- Apresentar condição clinicamente instável, suscetível a agudizações ou recidivas frequentes;
- Necessitar de oxigênio medicinal a bordo (cilindro ou concentrador);
- Demandar intervenções invasivas ou monitorização durante o voo (ex.: ventilação mecânica);
- Exibir comorbidades que potencialmente desestabilizem o quadro principal durante viagens aéreas.
4. Por quanto tempo o FREMEC é válido e quando deve ser revisado?
- Validade padrão: 1 (um) ano contado da data da emissão pela companhia aérea.
- Renovação: deve ocorrer antes do vencimento.
- Extinção antecipada: qualquer intercorrência que torne o quadro instável (ex.: infecção, piora funcional, introdução de oxigenoterapia) obriga a suspensão imediata do FREMEC e a submissão de novo MEDIF para reavaliação.
5. O que acontece caso a condição médica se altere durante a vigência do cartão?
O(A) passageiro(a) (ou seu médico) tem o dever de comunicar a companhia aérea assim que notar mudança clínica. A autorização FREMEC será revista, podendo ser: (1) mantida, se a alteração não comprometer a estabilidade; (2) suspensa temporariamente, até apresentação de nova documentação; ou (3) cancelada, caso a condição passe a ter requisitos não compatíveis com o FREMEC (p. ex. necessidade de oxigênio ou risco de descompensação).
6. O(A) passageiro(a) precisa “candidatar-se” formalmente ao FREMEC?
Não obrigatoriamente. Bastará encaminhar o MEDIF (formulário de informações médicas) inicial. A equipe médica da companhia avaliará se os critérios se enquadram como FREMEC; sendo positivo, emitirá o cartão automaticamente e notificará o(a) passageiro(a). Em situações limítrofes, a companhia poderá solicitar informações complementares do(a) médico(a) assistente antes de definir pela modalidade mais adequada (FREMEC ou MEDIF).
7. Existem condições que excluem a concessão do FREMEC?
Sim. Entre elas: patologias com curso imprevisível (ex.: crises convulsivas, insuficiência cardíaca), doenças progressivas, doenças com flutuação funcional, quadro pós-operatório recente ou necessidade de oxigênio contínuo. Nesses cenários, cada viagem exige novo MEDIF individualizado, pois as variáveis clínicas podem se alterar rapidamente.
8. Há orientação específica ao(à) médico(a) que preenche o MEDIF?
Certifique-se de que todas as condições clínicas estejam descritas. Confirme com o(a) paciente a ausência de necessidade de oxigênio ou de dispositivos invasivos. Use linguagem técnica, objetiva e padronizada, evitando termos vagos e genéricos (“boa evolução”, “estável”) sem dados que os sustentem. Explique ao paciente que o FREMEC não é vitalício; ele depende da condição permanecer inalterada e pode ser revogado a qualquer momento. Oriente sobre a obrigação de reportar pioras ao serviço médico da companhia aérea antes do embarque, sob pena de ter o embarque negado.
9. O FREMEC interfere no direito de acompanhante?
Não. São condições completamente distintas. O cartão FREMEC apenas isenta o(a) passageiro(a) da apresentação repetitiva de formulários médicos (ex., MEDIF a cada voo); ele não cria direito automático a acompanhante e nem altera a regulamentação de acessibilidade da ANAC. A análise sobre necessidade de acompanhante permanece autônoma e deve basear-se unicamente na capacidade funcional do paciente. Caso o(a) passageiro(a) necessite de acompanhante por incapacidade funcional, essa necessidade deve estar detalhadamente justificada no MEDIF inicial e será reavaliada a cada renovação do FREMEC - a companhia aérea reavaliará se o motivo que justificou o acompanhante continua presente; a situação pode ser mantida, modificada ou revogada (em um ano, a companhia poderá exigir a presença de um acompanhante; em outro, essa exigência pode não ser feita). Portanto, o cartão FREMEC não altera, por si, a exigência ou a dispensa de acompanhante: ele apenas atesta que o(a) passageiro(a) apresenta patologia crônica compensada e, por isso, pode embarcar repetidamente sem reapresentar MEDIF.
10. O FREMEC é vitalício? Se o(a) passageiro(a) obtiver um cartão hoje, terá direito automático à renovação eterna?
Não. O FREMEC é temporário, pessoal e condicionado à invariância clínica. O prazo máximo de validade é de 12 meses contados da data de emissão constante no cartão. Findo esse lapso, o documento expira automaticamente e o(a) passageiro(a) volta à regra geral: apresentar novo MEDIF para a avaliação médica da companhia. A aprovação de um segundo cartão dependerá de nova análise técnica – não existe “direito adquirido” à renovação.
Por que essa limitação temporal?
- Dinâmica natural das doenças crônicas. Mesmo quadros considerados “estáveis” podem descompensar ou evoluir. A expressão sintomática de uma doença pode variar ao longo do tempo, o que torna necessária a revisão periódica da situação clínica.
- Segurança operacional. A companhia aérea tem o dever de reavaliar se o(a) passageiro(a) continua apto(a) a voar sem comprometer a si ou a terceiros.
- Atualização de dispositivos e terapias. Introdução de marcapassos ou próteses implantáveis podem demandar avaliações distintas a bordo; a documentação precisa refletir essas mudanças.
Assim, o FREMEC é um instrumento de facilitação e conveniência, jamais um status permanente ou um direito adquirido. A necessidade de MEDIF, FREMEC e acompanhante não depende apenas do diagnóstico, mas da capacidade funcional efetiva que o(a) passageiro(a) demonstra no momento de voar. Um quadro inicialmente instável exige MEDIF específico e acompanhamento individual. Plano de tratamento adequado tende a estabilizar o quadro e transformar riscos imprevisíveis em situações controláveis; nessa fase intermediária, o FREMEC substitui o MEDIF repetitivo, podendo ainda manter o acompanhante por cautela por determinado período. Quando a estabilidade se consolida e o(a) passageiro(a) demonstra, na prática, que compreende comandos básicos, consegue cuidar de si mesmo (ex., consegue se alimentar sem ajuda) e permanece um ano inteiro estável, o FREMEC pode ser renovado sem acompanhante. Se essa autonomia se mantém por ciclos sucessivos, o departamento médico pode concluir que o risco residual equivale ao de qualquer viajante capaz de seguir orientações simples, dispensando tanto FREMEC quanto MEDIF. Assim, o processo progride de máxima supervisão para total autonomia, sempre guiado por evidências de estabilidade clínica, e não apenas pela presença ou ausência de diagnóstico.
Resumo operacional para o(a) médico(a):
Se o(a) paciente apresenta uma deficiência ou patologia permanente, compensada, sem expectativa de variação nem necessidade de oxigênio a bordo, preencha o MEDIF com dados completos. A própria companhia definirá se a situação enquadra-se como FREMEC e comunicará o(a) passageiro(a). Qualquer agravamento clínico invalida a autorização e exige novo MEDIF. Dessa forma, garantimos acessibilidade responsável, segurança operacional e cumprimento das normas IATA/ANAC.
🚫 Médico pode emitir o próprio formulário MEDIF?
De acordo com o Processo Consulta CFM nº 29/87, relatado pelo Conselheiro Genival Veloso de França, considera-se "ser censurável o médico atestar-se, tornando difícil aceitar o fato de o médico concentrar, num só tempo, em si próprio, a condição de examinando e de examinador, de médico e de paciente com ênfase na inexistência de sua isenção ao auto examinar-se, policiando-se para que um não se sobreponha ao outro, claro que, por mais fina e delicada que seja sua consciência, a decisão exigida para a emissão do atestado médico está prejudicada, pois o que for consignado em atestado é suspeito, tanto pelas razões ditadas pelo médico como pelos benefícios do paciente."
Assinar a própria MEDIF/FREMEC não é recomendável, mesmo que o(a) médico(a) seja qualificado(a), pelos seguintes motivos:
1. Conflito de interesse: quando um médico assina seu próprio documento, há um risco significativo de conflito de interesse. Isso pode levar a questionamentos sobre a imparcialidade da avaliação médica.
2. Objetividade: a avaliação médica deve ser realizada de forma objetiva e imparcial. Um médico pode ter dificuldades em manter essa objetividade ao avaliar sua própria condição de saúde.
3. Avaliação abrangente: outro médico pode ter uma visão mais ampla e detectar questões que o próprio paciente/médico pode não perceber ou subestimar.
Portanto, a prática de um médico emitir um documento em seu próprio nome é contraindicada. É essencial que o(a) médico(a) procure um(a) colega para realizar a avaliação e emitir o documento necessário, garantindo, assim, a imparcialidade e a credibilidade do processo.
✈️⛔ As companhias aéreas podem se recusar a transportar um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)?
Sim. De acordo com a ANAC, a segurança do passageiro e a segurança da operação são sempre prioridades. Por esse motivo, a companhia aérea poderá solicitar informações médicas para avaliar se o PNAE possui autonomia suficiente para a viagem e se esta não representará riscos à sua saúde ou à saúde dos demais a bordo.
⌨️ Como preencher o formulário mais rápido? 😎
Lembre-se de que os campos obrigatórios estão assinalados com o símbolo *️⃣.
Sempre que quiser pular para o próximo campo obrigatório vazio pressione Alt + N 🔜 e, para voltar ao anterior, use Alt + P 🔙.
Se preferir ver de uma vez todos os campos obrigatórios ainda em branco, toque Alt + H 🌟 para destacá-los.
Nos botões de ação, Alt + I 🖨️ imprime o formulário (quando a opção estiver liberada) e Alt + L 🧹 limpa todo o conteúdo.
Dentro de grupos de opção, Alt + S ✔️ registra “Sim” e Alt + X ❌ registra “Não”.
Importante: esses atalhos só funcionam enquanto o navegador estiver focado no formulário, mas você continua livre para usar o mouse ou o teclado tradicional se achar mais cômodo 🖱️⌨️.
✅ Para memorizar, pense assim:Alt + N de Next (Próximo em Inglês), Alt + P de Previous (Anterior em Inglês), Alt + H de Highlight (Destaque em Inglês), Alt + S de Sim, Alt + X como X de negação ou erro, Alt + I de Imprimir/Ink e Alt + L de Limpar/Let’s clear.
Com esses atalhos na ponta dos dedos, você, médico(a) assistente, conclui o formulário rapidamente. 🚀